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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008

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Art. 3º

O Sistema de Ensino da Polícia Militar fundamenta-se nos seguintes princípios:

I

integração à educação nacional;

II

seleção por mérito;

III

profissionalização continuada e progressiva;

IV

avaliação integral, contínua e cumulativa;

V

pluralismo pedagógico;

VI

edificação constante dos padrões morais, deontológicos, culturais e de eficiência.