Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Ensino da Polícia Militar fundamenta-se nos seguintes princípios:
I
integração à educação nacional;
II
seleção por mérito;
III
profissionalização continuada e progressiva;
IV
avaliação integral, contínua e cumulativa;
V
pluralismo pedagógico;
VI
edificação constante dos padrões morais, deontológicos, culturais e de eficiência.