Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Comando Geral da Polícia Militar compete:
I
definir e conduzir a política de ensino;
II
elaborar estratégias de ensino e pesquisa;
III
especificar e implementar a estrutura do Sistema de Ensino da Polícia Militar;
IV
normatizar a educação superior e a profissional;
V
normatizar a matrícula nos cursos ou estágios dos respectivos estabelecimentos de ensino;
VI
definir as diretrizes para os padrões de qualidade do ensino.