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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008

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Art. 14

Ao Comando Geral da Polícia Militar compete:

I

definir e conduzir a política de ensino;

II

elaborar estratégias de ensino e pesquisa;

III

especificar e implementar a estrutura do Sistema de Ensino da Polícia Militar;

IV

normatizar a educação superior e a profissional;

V

normatizar a matrícula nos cursos ou estágios dos respectivos estabelecimentos de ensino;

VI

definir as diretrizes para os padrões de qualidade do ensino.