JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ao Comando Geral da Polícia Militar compete:

I

definir e conduzir a política de ensino;

II

elaborar estratégias de ensino e pesquisa;

III

especificar e implementar a estrutura do Sistema de Ensino da Polícia Militar;

IV

normatizar a educação superior e a profissional;

V

normatizar a matrícula nos cursos ou estágios dos respectivos estabelecimentos de ensino;

VI

definir as diretrizes para os padrões de qualidade do ensino.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1036 /2008