Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), das Secretarias adiante mencionadas, os seguintes cargos:
I
500 (quinhentos) cargos de Especialista em Políticas Públicas, no Quadro da Secretaria de Gestão Pública;
II
500 (quinhentos) cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, no Quadro da Secretaria da Fazenda;
III
300 (trezentos) cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único
- Para provimento dos cargos a que se refere este artigo será exigido diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente.