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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008

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Art. 5º

Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), das Secretarias adiante mencionadas, os seguintes cargos:

I

500 (quinhentos) cargos de Especialista em Políticas Públicas, no Quadro da Secretaria de Gestão Pública;

II

500 (quinhentos) cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, no Quadro da Secretaria da Fazenda;

III

300 (trezentos) cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.

Parágrafo único

- Para provimento dos cargos a que se refere este artigo será exigido diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente.