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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.033 de 28 de Dezembro de 2007


Art. 1º

O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O valor da referência dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado fica fixado em R$ 13.928,40 (treze mil novecentos e vinte oito reais e quarenta centavos)." (NR).