Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.031 de 28 de Dezembro de 2007
Art. 1º
O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.