Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.027 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com recursos em valor equivalente ao do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e pelo artigo 1º da Lei complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, dando-se ao eventual saldo remanescente a destinação nela mencionada.