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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 21

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007