Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O servidor, titular de cargo de provimento efetivo do Quadro do Tribunal de Contas, designado para substituir cargo de provimento em comissão fará jus, enquanto perdurar a substituição, ao valor da diferença existente entre as remunerações. Capítulo VI Da Criação, Alteração e Extinção de Cargos