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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de Dezembro de 2007


Art. 12

O servidor, titular de cargo de provimento efetivo do Quadro do Tribunal de Contas, designado para substituir cargo de provimento em comissão fará jus, enquanto perdurar a substituição, ao valor da diferença existente entre as remunerações. Capítulo VI Da Criação, Alteração e Extinção de Cargos