Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.021 de 23 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, ficando extinta a Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, e revogada a Lei Complementar nº 873, de 27 de junho de 2000.