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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.021 de 23 de outubro de 2007

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Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, ficando extinta a Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, e revogada a Lei Complementar nº 873, de 27 de junho de 2000.