Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.021 de 23 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de 2008, da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.