Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.021 de 23 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso VIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante desta lei complementar.