Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.019 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência, exceto os artigos 5º e 6º, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, quando fica revogado o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.