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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.019 de 15 de outubro de 2007

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Art. 8º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.019 /2007