Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.019 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nos artigos 5º e 6º desta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nos artigos 5º e 6º desta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.