Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.019 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação de Função para os integrantes da classe de Secretário de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos casos de substituição, nos termos dos artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e ao servidor designado para exercer função de serviço público de mesma denominação, retribuída mediante "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.