Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído aos servidores da Assembléia Legislativa o auxílio-alimentação, cujo valor inicial é fixado em R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º

Os servidores afastados junto à Assembléia Legislativa, inclusive policiais civis e militares, também terão direito ao benefício de que trata este artigo, observadas as disposições legais.

§ 2º

O valor do benefício a que se refere este artigo será revisto por Ato de Mesa.