Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído aos servidores da Assembléia Legislativa o auxílio-alimentação, cujo valor inicial é fixado em R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1º
Os servidores afastados junto à Assembléia Legislativa, inclusive policiais civis e militares, também terão direito ao benefício de que trata este artigo, observadas as disposições legais.
§ 2º
O valor do benefício a que se refere este artigo será revisto por Ato de Mesa.