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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007

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Art. 2º

Fica instituído aos servidores da Assembléia Legislativa o auxílio-alimentação, cujo valor inicial é fixado em R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º

Os servidores afastados junto à Assembléia Legislativa, inclusive policiais civis e militares, também terão direito ao benefício de que trata este artigo, observadas as disposições legais.

§ 2º

O valor do benefício a que se refere este artigo será revisto por Ato de Mesa.