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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.009 de 21 de maio de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1900 (um mil e novecentos) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Ficam extintos, do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1567 (um mil quinhentos e sessenta e sete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Os cargos atualmente providos de Professor Assistente serão extintos na vacância.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo -USP.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.009 de 21 de maio de 2007