Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.