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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.008 de 23 de março de 2007