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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007

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Art. 8º

Ficam extintos, na data da publicação desta lei complementar, os seguintes cargos do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Ministério Público do Estado:

I

18 (dezoito) cargos de Chefe de Seção, referência 7, integrados na Tabela I (SQC-I) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão;

II

1 (um) cargo de Encarregado de Setor, referência 4, integrado na Tabela I (SQC-I) e enquadrado na Escala de Vencimentos - Comissão;

III

7 (sete) cargos de Executivo Público I, referência 1, integrados na Tabela III (SQC-III) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Classes Executivas;

IV

9 (nove) cargos de Agente Administrativo, referência 3, integrados na Tabela III (SQC-III) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

V

2 (dois) cargos de Oficial de Serviços Gráficos, referência 2, integrados na Tabela III (SQC-III) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Elementar.

Art. 8º, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.008 de 23 de março de 2007