Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos criados pelo artigo 1º desta lei complementar serão regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, quanto aos cargos mencionados nos incisos I, III, IV, V e VII, e na Lei Complementar nº 714, de 19 de maio de 1993, quanto aos mencionados nos incisos II e VI.