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Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007

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Art. 3º

Para o provimento dos cargos criados pelo artigo 1º desta lei complementar será exigido:

I

para os mencionados na alínea "a" do inciso I:

a

diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;

b

experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos na área em que irão atuar;

II

vetado;

III

para os mencionados nos incisos II e III, diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;

IV

para os mencionados no inciso IV, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

V

para os mencionados no inciso VI:

a

certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente;

b

curso de formação de auxiliar de enfermagem;

c

registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

VI

para os mencionados nos incisos V e VII, prova de conclusão do ensino fundamental ou equivalente.

Art. 3º, V da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.008 de 23 de março de 2007