Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o provimento dos cargos criados pelo artigo 1º desta lei complementar será exigido:
I
para os mencionados na alínea "a" do inciso I:
a
diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;
b
experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos na área em que irão atuar;
II
vetado;
III
para os mencionados nos incisos II e III, diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;
IV
para os mencionados no inciso IV, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
V
para os mencionados no inciso VI:
a
certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente;
b
curso de formação de auxiliar de enfermagem;
c
registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
VI
para os mencionados nos incisos V e VII, prova de conclusão do ensino fundamental ou equivalente.