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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.005 de 21 de Dezembro de 2006


Art. 1º

Fica instituído Bônus Merecimento aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.