Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.003 de 24 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta lei complementar. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS