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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.002 de 24 de Novembro de 2006


Art. 9º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.