Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.002 de 24 de Novembro de 2006
Art. 7º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS.