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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.002 de 24 de novembro de 2006

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Art. 7º

O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS.