Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.001 de 24 de Novembro de 2006
Art. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.