Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 99 de 14 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Fica revogado o inciso VI do art. 67 da Lei Complementar nº 34, de 1994.
– Fica revogado o inciso VI do art. 67 da Lei Complementar nº 34, de 1994.