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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 99 de 14 de agosto de 2007

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Art. 15

– As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 99 /2007