Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte § 4º: "Art. 2º-A.................................. § 4º O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado, em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.".