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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 97 de 02 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte § 4º: "Art. 2º-A.................................. § 4º O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado, em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.".