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Artigo 8º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 8º

Ficam criados, para lotação na Advocacia Regional do Estado em Contagem, instituída nos termos do art. 6º desta Lei Complementar:

I

no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão constante no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993:

a

um cargo de Advogado Regional do Estado, código 0664;

b

um cargo de Advogado Regional Adjunto do Estado, código 0663;

II

no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003:

a

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

b

um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

c

dois cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

d

três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A.

Art. 8º, I, a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 96 /2007