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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 14

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003:

I

os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;

II

os incisos I e V do art. 5º;

III

o art. 9º.