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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 95 de 17 de janeiro de 2007


Art. 7º

O caput e o § 2º do art. 200 da Lei nº 5.301, de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 200. A Comissão de Promoção de Oficiais - CPO - será constituída por Coronéis do QO-PM/BM da ativa, tendo como membros natos o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Gabinete Militar do Governador. ............................................................. § 2º O número de membros efetivos e suplentes da CPO será definido em decreto.".