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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 95 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 17

O Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar tem prerrogativas, vantagens e representação de Secretário Adjunto de Estado.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 95 /2007