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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 95 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a ser: "Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 95 /2007