Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 95 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a ser: "Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.".
A ementa da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a ser: "Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.".