JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam criados no quadro especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:

I

um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, de recrutamento amplo;

II

quatro cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, de recrutamento amplo.

Parágrafo único

A identificação e a lotação dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 92 /2006