Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Na hipótese de conflito com as normas definidas nesta lei complementar, prevalecerá o disposto na legislação federal no que concerne aos fundos que recebam recursos da União ou tenham previsão constitucional.