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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 1º

– A instituição, a gestão e a extinção de fundo de qualquer natureza submetem-se às normas estabelecidas nesta lei complementar. (Vide Lei nº 16.306, de 7/8/2006.) (Vide Lei nº 17.348, de 17/01/2008.) (Vide Lei nº 17.949, de 22/12/2008.) (Vide Lei nº 21.144, de 14/1/2014.)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 91 /2006