Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 90 de 12 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A gestão da RMVA compete:

I

à Assembléia Metropolitana;

II

ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;

III

à Agência de Desenvolvimento Metropolitano.

§ 1º

A competência e a composição da Assembléia Metropolitana do Vale do Aço serão definidas em lei complementar específica.

§ 2º

A Agência de Desenvolvimento Metropolitano tem caráter técnico e executivo, e suas atribuições serão definidas em lei complementar específica. (Vide art. 1º da Lei Complementar nº 122, de 4/1/2012.)

§ 3º

No planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, os órgãos de gestão da RMVA desenvolverão ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto no ambiente metropolitano.