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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 90 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 3º

O Colar Metropolitano da RMVA é composto pelos Municípios do entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de metropolização.

§ 1º

Integram o Colar Metropolitano da RMVA os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d'Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre. (Parágrafo com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 122, de 4/1/2012.)

§ 2º

A Assembléia Metropolitana, por meio de resolução, assegurará a participação, no planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, de Município integrante do Colar Metropolitano da RMVA diretamente envolvido no processo.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 90 /2006