Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 90 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Colar Metropolitano da RMVA é composto pelos Municípios do entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de metropolização.
§ 1º
Integram o Colar Metropolitano da RMVA os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d'Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre. (Parágrafo com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 122, de 4/1/2012.)
§ 2º
A Assembléia Metropolitana, por meio de resolução, assegurará a participação, no planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, de Município integrante do Colar Metropolitano da RMVA diretamente envolvido no processo.