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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 9 de 25 de outubro de 1976

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Art. 1º

O inciso V do artigo 54 e o "caput" do artigo 76, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972 alterados pela Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972 alterados pela Lei Complementar nº 7, de 19 de dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação: "Art. 54 - ................................ V - fixar, no último ano da legislatura, para vigorar na legislatura seguinte, o subsídio e a ajuda de custo do Prefeito e os subsídios dos vereadores, observados, no último caso, os limites e critérios da Lei Complementar Federal. Art. 76 - O subsidio do Prefeito, que não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a funcionário do município, no momento de sua fixação, será estabelecido no último ano da legislatura para vigorar na legislatura seguinte". (Vide Lei Complementar nº 14, de 21/12/1979.)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 9 /1976