Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 85 de 28 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O inciso VI do art. 154 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a redação que segue, ficando acrescentado ao artigo o seguinte parágrafo único: