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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 85 de 28 de dezembro de 2005

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Art. 8º

– O inciso VI do art. 154 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a redação que segue, ficando acrescentado ao artigo o seguinte parágrafo único:

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 85 /2005