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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 36

– (Revogado pelo inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 36 – Os cargos integrantes da carreira de Auxiliar de Necropsia ficam extintos com a vacância." (Vide art. 7º da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010.)

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005