Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 35
– (Revogado pelo inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 35. O nível T da carreira de Agente de Polícia extinguir-se-á com a vacância dos cargos dele integrantes."