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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 35

– (Revogado pelo inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 35. O nível T da carreira de Agente de Polícia extinguir-se-á com a vacância dos cargos dele integrantes."

Art. 35 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005