Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
– (Revogado pelo inciso II do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 30 – As tabelas de vencimento básico das carreiras de que trata esta Lei serão estabelecidas em lei, observada a estrutura prevista no Anexo I."