Artigo 23, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Perito Criminal, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II:
a
cinqüenta e cinco cargos de Perito Criminal Classe Especial;
b
duzentos e sessenta e um cargos de Perito Criminal Classe II;
c
duzentos e oitenta cargos de Perito Criminal Classe I;
II
ficam extintos dez cargos de Perito Criminal Classe I;
III
ficam criados:
a
onze cargos de Perito Criminal Especial;
b
oitenta cargos de Perito Criminal III.